Nota fiscal de serviços em Cotia passa a ser emitida apenas pelo sistema nacional
Mudança vale desde 1º de setembro para prestadores de serviços sujeitos ao ISS; guias de recolhimento e livros fiscais seguem em nova aplicação do município

A Prefeitura de Cotia, por meio da Secretaria Municipal da Fazenda, informou que a emissão da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e) no município passou a ser feita exclusivamente pelo Emissor Nacional da NFS-e, acessível pelo portal Gov.br. A regra está em vigor desde 1º de setembro de 2026 e, segundo a prefeitura, atende à Resolução CGSN nº 189/2026 e à Emenda Constitucional nº 132, a da Reforma Tributária.
A obrigação vale para pessoas físicas e jurídicas prestadoras de serviços estabelecidas em Cotia e sujeitas ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN). As notas emitidas pelo sistema nacional são integradas automaticamente ao sistema municipal, e eventuais cancelamentos ou substituições também devem ser feitos diretamente na plataforma nacional.
Para as notas emitidas a partir da competência de setembro, as guias de recolhimento do ISS e a geração dos livros fiscais de serviços prestados e tomados devem ser feitas em uma nova aplicação disponibilizada pela prefeitura. O acesso usa o mesmo usuário e senha já cadastrados no Módulo Contribuintes, e as notas e guias emitidas anteriormente continuam disponíveis para consulta. O encerramento dos livros fiscais permanece no sistema municipal, conforme a Lei Complementar nº 98/2008.
Para os optantes pelo Simples Nacional, a sistemática de recolhimento do ISS sobre os serviços prestados não muda e continua pelo PGDAS-D. Já as empresas que emitem notas por meio de integração via Web Service precisam adequar seus sistemas ao padrão nacional. Mais informações estão disponíveis no site da Prefeitura de Cotia (cotia.sp.gov.br).
Vinicius Mororó – Jornalista Atípico
Editor-Executivo-Regional
HostingPRESS Agência de Notícias de São Paulo
